Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 23 de 2022
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA: Ficam alterados o título do Capítulo IX e o § 2º do art. 47, do Projeto de Lei nº 62/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA Art. 47........................... § 2º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas individuais por autor será obtido a partir da divisão do montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, pelo número de vereadores eleitos no Município. ........................................(NR)

Votos
Claudemir Zanco - Não Votou
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Marcos Junior Marini - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações