Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 24 de 2022
Ementa: EMENDA ADITIVA AO PL 62/2022: Fica acrescido o § 5º ao art. 47 do Projeto de Lei nº 62/2022, com a seguinte redação: “Art. 47.......................................................... § 5º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas de bancada será obtido a partir da divisão do montante correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida, pelo número de bancadas eleitas na Câmara Municipal, sendo que o valor destinado à cada bancada será dividido proporcionalmente pela quantidade de vereadores que a compõe. (NR)”.

Votos
Claudemir Zanco - Não Votou
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não
Marcos Junior Marini - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações