Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 37 de 2022
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 4 ao Projeto de Lei nº 26/2022: Altera a redação do art. 4º: "Art. 4º Fica a donatária obrigada a custear a escrituração e o registro da doação objeto desta Lei, devendo este ser por ela efetivado no prazo máximo de três meses após a assinatura da escritura pública, sob pena de decadência dos direitos que ora lhe são assegurados". (NR)

Votos
Claudemir Zanco - Não Votou
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Marcos Junior Marini - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações