Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 47 de 2022
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do § 5º do Art. 7º do Projeto de Lei 92/2022, que passa a vigorar com a redação: “Art. 7º ... § 5º Os benefícios eventuais de assistência social podem ser concedidos diretamente a um integrante da família beneficiária, para parentes de até segundo grau ou para pessoa autorizada, nos termos da lei.”

Votos
Claudemir Zanco - Não Votou
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Marcos Junior Marini - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações