Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 18 de 2023
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do § 2º do art. 49 do Projeto de Resolução no 4/2023, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 49................................................................................................. ............................................................................................................... § 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -Sicaf, vinculada à: I – classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais - PDM, do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal; ou II – descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo Federal.

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações