Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 793 de 2023
Ementa: Requerer ao Executivo Municipal, para que o mesmo manifeste-se sobre a recente decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ilustríssima Cármen Lúcia, datado em 27 de janeiro de 2023, no que diz respeito ao Recurso Extraordinário - RE 1411688/SC, no qual decide sobre a inconstitucionalidade na cobrança das operadoras de transporte remunerado privado individual de passageiros o pagamento de “preço público” pelo uso intensivo da malha viária.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações