Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 33 de 2023
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 1: Acresce o § 2º e renumera o parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº217/2021, com a seguinte redação: “Art. 4º................................................................................................... .................................................................................................................. § 1º Os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, referentes ao ano exercício imediatamente anterior. § 2º O valor passível de rateio a ser pago aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial soba forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial, caso não atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) , dos recursos anuais oriundos do Fundeb, obedecendo ao disposto no §2º do art. 26daLei Federal nº 14.276. de 27 dezembro de 2021.

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações