Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 41 de 2023
Ementa: Emenda Aditiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 53/2023: Acresce o § 5 o ao art. 47 do Projeto de Lei nº 53/2023, com a seguinte redação: “Art.47.................................................................................................... ................................................................................................................ § 5º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas de bancada será obtido a partir da divisão do montante correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida, pelo número de vereadores que compõem a legislatura, sendo que o valor destinado à cada bancada será multiplicado pelo número de vereadores pertencentes a cada partido.”

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações