Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 39 de 2023
Ementa: Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei nº 53/2023: O Art. 38 do Projeto de Lei nº 53/2023, passa a vigorar com a redação: “Art. 38. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento total, utilizando como recursos as formas previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de ato próprio, nas seguintes hipóteses: .........................................................................................................................................................................................................................................................."

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações