Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 43 de 2023
Ementa: Emenda Modificativa nº 4 ao Projeto de Lei nº 53/2023: O § 5º do artigo 48 do Projeto de Lei n° 53/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. .......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 5º Os impedimentos técnicos previstos neste artigo, serão regulamentados pelo Poder Executivo, mediante Decreto, observando-se o princípio da não surpresa. ..............................................................................................................................."

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações