Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 26 de 2023
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 120/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º Fica autorizada a criação da Guarda Municipal de Pato Branco (GMPB), Estado do Paraná, instituição de caráter civil, uniformizada, armada, com regime especial de hierarquia e disciplina e com função de proteção municipal preventiva, destinada à preservação das pessoas, do patrimônio privado, do meio ambiente, do patrimônio público, de seus bens de uso comum, uso especial e dominiais, serviços e instalações, ressalvadas as competências da União e do Estado e observados os princípios de atuação previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais. ................................................................................................................................................”

Votos
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações