Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 50 de 2023
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: O caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 31/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Considera-se artesão para os efeitos desta Lei, o profissional que detém o conhecimento do processo de criação ou de produção de peças artesanais e dele participa individualmente, bem como o que conhece o tratamento e a transformação da matéria prima empregada na produção das peças artesanais. ...........................................................................................................”

Votos
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações