Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 51 de 2023
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 3: O artigo 7º do Projeto de Lei nº 31/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º.............................................................................................................................................................................................................. III - convidado - aquele que expõe apenas em determinadas épocas do ano, sem o ânimo da constância. ............................................................................................................ § 2º Para ser considerado permanente, o artesão deverá residir no Município há pelo menos 1 (um) ano, comprovando a situação mediante:................................................................................ § 3º Na impossibilidade da apresentação dos documentos descritos no parágrafo §2º deste artigo, a Diretoria Executiva poderá exigir tantos documentos quantos forem necessários para comprovar a residência no Município por mais de 1 (um) ano."

Votos
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações