Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 102 de 2023
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Modifica a redação Art. 2º do Projeto de Lei nº 185/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O saldo remanescente do déficit técnico atuarial do exercício de 2024, no valor de R$ 130.927,84 (cento e trinta mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), será pago pelo Município em uma única parcela, no respectivo valor, para quitação total do déficit.” (NR)

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações