Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 59 de 2023
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: O art. 1° do Projeto de Lei nº 65/2023, passa a vigorar com a redação: “Art. 1º Ficam obrigados em deixar reservada área exclusiva no local da realização de eventos, para uso prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, todos os promotores de eventos, sejam órgãos públicos, empresas de iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, promotores e responsáveis por qualquer evento artístico, comemorativo ou para fins comerciais, realizados no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná”.

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Não Votou
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações