Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 16 de 2024
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 6/2024, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º Fica instituído o Programa de Implementação de Práticas Restaurativas no Município de Pato Branco, fundamentado nos princípios e valores da Justiça Restaurativa para o aperfeiçoamento de ações tendentes a desenvolver uma cultura de não-violência nos espaços institucionais e comunitários do Município, com fundamento na Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Não Votou
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações