Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 26 de 2024
Ementa: EMENDA SUPRESSIVA N.º 2: Suprime o Art. 5º do Projeto de Resolução n.º 7/2023, que possui a seguinte redação: “Art. 5º A entidade educacional deverá prestar contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do que foi beneficiada por esta Resolução.”

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Não Votou
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações