Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 50 de 2024
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do Inciso II do Art. 3º do Projeto de Lei nº 58, que prevê a implementação da Política Pública Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º ....................................................................................................................... ..................................................................................................................................... II - criação de programas de educação sexual nas escolas de ensino fundamental 2 e ensino médio, com a inclusão de conteúdos sobre prevenção da gravidez na adolescência no currículo escolar, seguindo metodologias e conteúdos de educação sexual apropriados para cada estágio de desenvolvimento dos alunos sendo abordado o tema de forma adequada às diferentes faixas etárias, respeitando realidades dos estudantes, respeitando seu estágio de desenvolvimento e as diretrizes do ECA.”

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Não Votou
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações