Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 4 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica o art. 2º do Projeto de Lei nº 37/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 2º Para os fins deste Programa, serão concedidos aos contribuintes benefícios de redução de multa e juros, conforme as seguintes condições: I - redução de 100% para pagamento integral à vista; II - redução de 95% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas; III - redução de 85% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas; IV - redução de 75% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas; V - redução de 65% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas. § 1º O pagamento à vista ou da entrada mínima deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, contados da assinatura do Termo de Adesão ao REFIS - Pato Branco 2025. CONTINUA

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações