Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 6 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 3: Modifica a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 37/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 5º Nos casos de dívida ativa ajuizada, o requerimento de adesão ao REFIS – Pato Branco 2025 deverá ser previamente encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, para apuração dos valores devidos a título de honorários e custas sucumbenciais a serem ressarcidas à Administração Pública Municipal, os quais deverão ser integralmente pagos pelo contribuinte. § 1º A Procuradoria-Geral do Município informará o valor apurado e providenciará a emissão de guias próprias, que deverão ser pagas nas datas de vencimento especificadas nos respectivos documentos. § 2º O montante devido a título de honorários sucumbenciais será calculado sobre o valor do crédito principal de natureza tributária ou não tributária ajuizado, sem a aplicação dos descontos previstos no art. 2º desta Lei. CONTINUA

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações