Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 8 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 5: Modifica a redação do parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei nº 37/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 6º....................................... Parágrafo único.  Em caso de exclusão das pessoas físicas e jurídicas do REFIS - Pato Branco 2025, o débito restante retornará ao lançamento original, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações