Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 37 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do § 1º do art. 3º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 3º... Parágrafo único. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal também observarão os princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme disposto no art. 1º, § 2º da Lei Federal n° 20.538, de 20 de abril de 2021, norteados pelos seguintes objetivos prioritários: I - direito à vida e à saúde; II - direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; III - direito à convivência familiar e comunitária; IV - direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; V - direito à profissionalização e à proteção no trabalho; VI - fortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações