Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 38 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 3: Modifica a redação do art. 9º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 9º A Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 2026 será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 15 de outubro de 2025, contendo: I - mensagem; II - texto da lei; III - grupos de fonte; IV - modalidade de aplicação; V - Demonstrativo das receitas e despesas segundo as categorias econômicas; VI - Demonstrativos das receitas; VII - Demonstrativo das Receitas segundo as Naturezas; VIII - Demonstrativo das Despesas segundo as Naturezas; IX - Plano de Trabalho; X - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa por órgão; XI - Anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com os resumos gerais e detalhamento do orçamento, na forma definida nesta Lei.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações