Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 39 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 4: Modifica a redação do § 2º do art. 10 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 10... ... § 2º Na ação “Reserva de Contingência – Emendas Impositivas” será provisionado o valor para a cobertura das emendas impositivas da Lei Orçamentária Anual - LOA.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações