Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 41 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 6: Modifica a redação do caput do art. 39 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 39. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Poder Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência serão destinados à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais serão identificados e anexados ao Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026 - 2029.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações