Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 42 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 7: Modifica a redação do caput do art. 40 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 40. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do orçamento total, utilizando como recursos as formas previstas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de ato próprio, nas seguintes hipóteses: ”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Não
Fabricio Preis de Mello - Não
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Não
Thania Maria Caminski Gehlen - Não


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações