Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 45 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 10: Modifica a redação do art. 50 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 50. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição Federal, consideram-se impedimentos de ordem técnica: ... II - o não cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela entidade beneficiária, no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições; ... VI - A aprovação de emenda impositiva que conceda dotação para instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei; ... VIII - a não apresentação dos custos estimados para execução total de uma emenda impositiva, com especificação dos valores de serviços e materiais..

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações