Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 49 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 Modifica a redação do § 4º do art. 7º do projeto de Resolução nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ... § 4º As denúncias deverão estar assinadas digitalmente, por meio de certificado digital ou conta gov.br, com nível de confiabilidade ‘prata’ ou ‘ouro’ conforme regulamentação federal vigente."

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações