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Câmara Municipal de Pato Branco
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Subemenda nº 1 de 2025
Ementa: SUBEMENDA À EMENDA Nº 53: Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei n.º 3.153, de 23 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O art. 51 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: Art. 51. .... § 4º ... § 5º ... § 6º Para fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio TUPA, os domingos e feriados, contemplados pela gratuidade de que trata o art. 51 desta lei enquanto mantido o subsídio integral, não serão considerados para fins de revisão tarifária.
Votos
Alexandre Zoche -
Não
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali -
Não
Claudemir Zanco -
Sim
Diogo Domingos Grando -
Não
Eduardo Albani Dala Costa -
Sim
Fabricio Preis de Mello -
Sim
Joecir Bernardi -
Não
Lindomar Rodrigo Brandão -
Não
Rafael Foss -
Não
Rodrigo José Correia -
Sim
Thania Maria Caminski Gehlen -
Sim
Resultado da Votação:
Rejeitada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente votou pelo desempate
Observações
Votaram contra os vereadores: Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP (voto de desempate) e Rafael Foss - União.