Votação Nominal
Matéria: Subemenda nº 1 de 2025
Ementa: SUBEMENDA À EMENDA Nº 53: Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei n.º 3.153, de 23 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O art. 51 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: Art. 51. .... § 4º ... § 5º ... § 6º Para fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio TUPA, os domingos e feriados, contemplados pela gratuidade de que trata o art. 51 desta lei enquanto mantido o subsídio integral, não serão considerados para fins de revisão tarifária.

Votos
Alexandre Zoche - Não
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Não
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Não
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Não
Lindomar Rodrigo Brandão - Não
Rafael Foss - Não
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Rejeitada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente votou pelo desempate

Observações