Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 61 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta o § 2º e § 3º ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 137/2025, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º................................ ........................................... “§ 2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser, obrigatoriamente e exclusivamente, aplicados nos objetos e obras descritos no Anexo I desta Lei. § 3º Qualquer alteração ou substituição dos objetos ou obras descritos no Anexo I desta Lei dependerá de nova autorização legislativa, mediante a apresentação e aprovação de Projeto de Lei específico.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações