Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 64 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 142/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações