Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 54 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: O art. 6º do Projeto de Lei nº 39 de 2025, passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada, preferencialmente, com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e administrativos já disponíveis no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo à estrutura orçamentária existente.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações