Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 69 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA N.º 1: Modifica a redação do art. 1º do projeto de lei n.º 97/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º............................................ “Art. 78.......................................... ......................................................... § 4º ................................................ §5º O fracionamento das férias deverá ser requerido pelo servidor até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao da fruição, devendo ser autorizado pela chefia imediata. § 6º ................................................"

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações