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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 57 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 8º do Projeto de Lei nº 109/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ....................... .......................... ............................ III - inciso II, do art. 14 e as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”; IV - alíneas “ab”, “ac”, “ad”, “ae”, “af” e “ag” do cargo de Contador, constante do Anexo III – Descrição das Atribuições dos Cargos Efetivos; V - alíneas “d”, “f” e “j” do cargo de Diretor Geral, constante do Anexo IV – Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados.”.
Votos
Alexandre Zoche -
Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali -
Sim
Claudemir Zanco -
Sim
Eduardo Albani Dala Costa -
Sim
Joecir Bernardi -
Sim
Lindomar Rodrigo Brandão -
Não Votou
Rafael Foss -
Sim
Rodrigo José Correia -
Sim
Thania Maria Caminski Gehlen -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota
Observações
Ausentes os vereadores Fabricio Preis de Mello - PL e Diogo Domingos Grando - PRD.