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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 60 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: O art. 1º do Projeto de Lei nº 109/2025 passa a vigorar acrescido do caput do art. 13 e caput do art. 14 da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art.1º ... Art. 13. Ao Departamento Administrativo, compete as atribuições relacionadas às atividades de administração, recepção, atendimento telefônico, informática, licitações, compras, almoxarifado, copa, limpeza, zeladoria, registros, movimentações e guarda de documentos do setor de recursos humanos, além de outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes encaminhadas pela Diretoria-Geral, cabendo especificamente: ... ... Art. 14. Ao Departamento Contábil compete as atribuições relacionadas a registros, controles, manutenção e elaboração de relatórios contábeis e de numerário, controle financeiro da tesouraria, controles e variações patrimoniais e orçamentárias, cabendo especificamente aos setores: (NR)”.
Votos
Alexandre Zoche -
Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali -
Sim
Claudemir Zanco -
Sim
Eduardo Albani Dala Costa -
Sim
Joecir Bernardi -
Sim
Lindomar Rodrigo Brandão -
Não Votou
Rafael Foss -
Sim
Rodrigo José Correia -
Sim
Thania Maria Caminski Gehlen -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota
Observações
Ausentes os vereadores Fabricio Preis de Mello - PL e Diogo Domingos Grando - PRD.