Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 81 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Modifica a redação do art. 4º do Projeto de Resolução nº 6, de 20 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Escola do Legislativo de Pato Branco possui a seguinte estrutura organizacional: I – Presidência; II – Coordenação; III – Conselho Geral. § 1º As funções administrativas, observada a estrutura organizacional prevista no caput, serão exercidas em regime de colaboração pelos seguintes agentes: I – Presidência: Presidente da Câmara Municipal ou vereador por ele designado; II – Coordenação: servidor efetivo designado pelo Presidente; III – Conselho Geral: a) um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente; b) um membro do Departamento Legislativo; c) um membro do Departamento Administrativo; d) um membro do Departamento Contábil; e) um membro do Departamento de Comunicação; f) um membro da Procuradoria Jurídica. § 2º As atribuições dos órgãos referidos no § 1º serão definidas no Regimento Interno.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações