Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 89 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 113/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Altera a redação do §2° e inclui o §3° ao art. 68 da Lei n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.68 ... ... §2° Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, fazem jus ao adicional de insalubridade, servindo como base de cálculo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). §3° O reajuste do valor de que trata o §2° deste artigo acompanhará o índice de recomposição anual dos vencimentos dos servidores municipais.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Não
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Não
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações