Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 125 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 139/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º Fica assegurado o direito de acesso à assistência religiosa aos pacientes internados ou em atendimento em instituições públicas ou privadas de saúde, incluindo hospitais, asilos, casas de repouso, instituições de longa permanência para idosos e demais estabelecimentos que prestem cuidados continuados à saúde ou assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, situados no município de Pato Branco, respeitados os protocolos sanitários e a vontade do paciente.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações