Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 126 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta o § 1º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025, renumerando-se os parágrafos subsequentes. O § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º ........................ § 1º Para os fins de gestão e execução deste Cadastro, ficam definidas as seguintes competências: I – à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão gestor, compete: a) coordenar, manter e fiscalizar o Cadastro; b) definir os critérios para o recebimento de apoio material e logístico; c) promover ações de educação ambiental e guarda responsável. II – à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, compete: a) apoiar tecnicamente as ações de controle de zoonoses; b) fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos locais de acolhimento; c) orientar os cadastrados sobre boas práticas de manejo e saúde pública. III – à Secretaria Municipal de Assistência Social compete: .....

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações