Votação Nominal
Matéria: Ofício - Denúncia nº 6 de 2025
Ementa: Denúncia datada de 6 de dezembro de 2025, encaminhada via Protocolo on-line sob o nº 225/2025, apresentada por Luiz Carlos Everson Pinheiro, representado pelo advogado Dr. Benedito Silva Junior, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, requer a instauração de Comissão Processante em face do vereador Lindomar Rodrigo Brandão por suposta quebra de decoro parlamentar. O denunciante relata que o vereador teria utilizado dependências e bens da Câmara — incluindo o gabinete, a sala da Presidência e veículo oficial — para encontros íntimos com uma ex-assessora, condutas que configurariam uso indevido da estrutura pública e violação ao decoro. Requer, assim, o recebimento e a leitura da denúncia em plenário, a abertura de Comissão Processante, a notificação do denunciado para apresentação de defesa, a produção de provas testemunhais e documentais (inclusive imagens), e, ao final, a cassação do mandato do vereador.

Votos
Alexandre Zoche - Não
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Não
Claudemir Zanco - Não
Diogo Domingos Grando - Não
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Não
Joecir Bernardi - Não
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Não
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Rejeitada

Observações