Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 159 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 212/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º ............................... “Art. 24. ....................... ..................................... § 5º Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando as calçadas se acharem em mau estado, o Município notificará o proprietário para que providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo, dentro do prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante justificativa, o Município poderá executar a obra, cobrando do proprietário as despesas, que poderão ser parceladas e cobradas conjuntamente com o IPTU, acrescidas do valor da correspondente multa.” (NR)

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações