Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 137 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica o § 2º do art. 4º do Projeto de Lei nº 89/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 4º .................. ............................... § 2º As modalidades competitivas observarão, como padrão, as regras e classes funcionais estabelecidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e pelas respectivas federações internacionais. Adaptações locais somente serão permitidas mediante parecer técnico da Comissão Organizadora e prévia publicação no edital do evento.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações