Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 138 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 4: Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 89/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 6º Os resultados e impactos sociais dos Jogos Inclusivos Municipais deverão ser avaliados anualmente pela Comissão Organizadora, mediante a elaboração de relatório público, contendo indicadores-chave de desempenho - KPIs, que incluam, no mínimo: I – número de participantes por modalidade, classe funcional, sexo e faixa etária; II – percentual de espaços utilizados com laudo de conformidade à ABNT NBR 9050; III – grau de satisfação dos participantes e familiares, aferido por pesquisa; IV – detalhamento das parcerias realizadas e dos recursos captados e executados; V – propostas de aprimoramento para as edições seguintes, baseadas nos dados coletados.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações