Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 142 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 5: Acrescenta o art. 10 ao Projeto de Lei nº 89/2025, renumerando-se os artigos subsequentes. O art. 10 do Projeto de Lei nº 89/2025 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 10. O Poder Executivo deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, realizar um diagnóstico sobre as condições de acessibilidade dos equipamentos esportivos do Município, conforme a norma ABNT NBR 9050 e, elaborar um plano de adequação progressiva da infraestrutura, com cronograma e previsão de recursos.”

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações