Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 133 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta o Art. 2º ao Projeto de Lei nº 115/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, e renumera o artigo subsequente. O art. 2º do Projeto de Lei nº 115/2025 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º A Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação: “Art. 11-A. Fica estabelecida regra de transição para assegurar o direito dos servidores abrangidos por esta Lei à progressão funcional por titulação, observadas as disposições originais dos itens 2 e 3 da alínea ‘b’ do art. 11, exclusivamente quanto aos certificados e diplomas de cursos concluídos até a data da avaliação funcional imediatamente anterior à vigência da presente Lei, para cada servidor. Parágrafo único. A regra de transição prevista no caput aplica-se aos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).””

Votos
Alexandre Zoche - Sim
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações