Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 1 de 2026
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: Art. 1º.......................... “Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar. (NR)”

Votos
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Diogo Domingos Grando - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Não Votou
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Rafael Foss - Sim
Rodrigo José Correia - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações