Ordem do Dia/Expediente: 3 - Emenda nº 33 de 2025 em 6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Emenda nº 33 de 2025
EMENDA ADITIVA Nº 2:
Acresce o seguinte art. 52 ao Capítulo X do Projeto de Lei nº 99/2025, passando o atual art. 52 a ser o art. 53.”
“Art. 52. O Poder Executivo deverá encaminhar, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, todos os seus anexos e demonstrativos
orçamentários em formato de planilhas eletrônicas editáveis, elaboradas, preferencialmente, com software livre, contendo os dados estruturados em
colunas que possibilitem sua leitura, análise e cruzamento de informações de forma automatizada.
§ 1º As planilhas deverão apresentar os dados de forma clara, organizada e compatível com os documentos oficiais em formato PDF, de modo a permitir a verificação da consistência das informações.
§ 2º As planilhas eletrônicas deverão ser disponibilizadas, simultaneamente ao envio do projeto ao Poder Legislativo, em meio digital e em local de fácil
acesso no Portal da Transparência.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Emenda nº 33 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 01/07/2025
Observação
Quórum de votação: maioria simples.