Ordem do Dia/Expediente: 3 - Emenda nº 33 de 2025 em 6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Matéria

Emenda nº 33 de 2025

EMENDA ADITIVA Nº 2: Acresce o seguinte art. 52 ao Capítulo X do Projeto de Lei nº 99/2025, passando o atual art. 52 a ser o art. 53.” “Art. 52. O Poder Executivo deverá encaminhar, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, todos os seus anexos e demonstrativos orçamentários em formato de planilhas eletrônicas editáveis, elaboradas, preferencialmente, com software livre, contendo os dados estruturados em colunas que possibilitem sua leitura, análise e cruzamento de informações de forma automatizada. § 1º As planilhas deverão apresentar os dados de forma clara, organizada e compatível com os documentos oficiais em formato PDF, de modo a permitir a verificação da consistência das informações. § 2º As planilhas eletrônicas deverão ser disponibilizadas, simultaneamente ao envio do projeto ao Poder Legislativo, em meio digital e em local de fácil acesso no Portal da Transparência.”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Emenda nº 33 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 01/07/2025

Observação

Quórum de votação: maioria simples.