Ordem do Dia/Expediente: 12 - Emenda nº 43 de 2025 em 6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 43 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 8:
Modifica a redação do caput do art. 41 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 41. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por meio de ato próprio, a programação orçamentária fixada para o exercício de 2026, até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do total do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Emenda nº 43 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 01/07/2025
Observação
Quórum de votação: maioria simples.