Ordem do Dia/Expediente: 13 - Emenda nº 44 de 2025 em 6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Matéria

Emenda nº 44 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA Nº 9: Modifica a redação do art. 49 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 49. Para fins de atendimento do valor das emendas impositivas, será provisionado o percentual de 3% da receita corrente líquida junto à reserva de contingência de emendas impositivas. ... § 2º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas individuais será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores da Legislatura. ... § 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda impositiva que esteja em desacordo ao disposto nos § 9º e 10 do art. 166, da Constituição Federal, ou aos critérios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência de que trata o art. 11, desta Lei ”.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Emenda nº 44 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 01/07/2025

Observação

Quórum de votação: maioria simples.