Ordem do Dia/Expediente: 10 - Emenda nº 126 de 2025 em 13ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (13ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 126 de 2025
EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta o § 1º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025, renumerando-se os parágrafos subsequentes. O § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º ........................
§ 1º Para os fins de gestão e execução deste Cadastro, ficam definidas as seguintes competências:
I – à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão gestor, compete:
a) coordenar, manter e fiscalizar o Cadastro;
b) definir os critérios para o recebimento de apoio material e logístico;
c) promover ações de educação ambiental e guarda responsável.
II – à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, compete:
a) apoiar tecnicamente as ações de controle de zoonoses;
b) fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos locais de acolhimento;
c) orientar os cadastrados sobre boas práticas de manejo e saúde pública.
III – à Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
.....
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Emenda nº 126 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 24/11/2025
Observação
Quórum de votação: maioria simples.