Ordem do Dia/Expediente: 10 - Emenda nº 126 de 2025 em 13ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (13ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Matéria

Emenda nº 126 de 2025

EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta o § 1º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025, renumerando-se os parágrafos subsequentes. O § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º ........................ § 1º Para os fins de gestão e execução deste Cadastro, ficam definidas as seguintes competências: I – à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão gestor, compete: a) coordenar, manter e fiscalizar o Cadastro; b) definir os critérios para o recebimento de apoio material e logístico; c) promover ações de educação ambiental e guarda responsável. II – à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, compete: a) apoiar tecnicamente as ações de controle de zoonoses; b) fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos locais de acolhimento; c) orientar os cadastrados sobre boas práticas de manejo e saúde pública. III – à Secretaria Municipal de Assistência Social compete: .....

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Emenda nº 126 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 24/11/2025

Observação

Quórum de votação: maioria simples.